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quinta-feira, 14 de maio de 2020

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA- COVID-19

A Fundacentro publicou uma cartilha de orientação para proteção respiratória do COVID-19.

Faça o download aqui.




sexta-feira, 17 de abril de 2020

TESTES CASEIROS PARA VERIFICAÇÃO DE MÁSCARAS

Diante da falta de máscaras adequadas (foram testadas adequadamente em laboratórios e possuem laudo técnico garantindo a proteção e o controle de qualidade na produção das mesmas) para a proteção contra o COVID-19, estamos vendo muitas pessoas fazendo máscaras em casa para o uso. Mas, estas máscaras realmente irão proteger quem usá-las?

A melhor ação seria a realização de testes para garantir que estas máscaras irão proteger realmente o usuário. O teste ideal é aquele realizado por laboratórios acreditados pelo Inmetro.

Obviamente que não é o ideal, porém, alguns testes “caseiros” estão sendo disseminados pelas redes sociais. Sendo assim, diante desta situação, estes testes ajudam a verificar uma eficácia mínima na proteção. São testes simples e que já “selecionam” quais os tecidos retém névoas (pois, nelas estarão o vírus de uma infectada).

Vejam alguns destes testes abaixo.

Veja também: proteção respiratória 

Orientações para uso máscaras não profissionais - ANVISA

O uso de máscaras para proteção contra novo Corona Vírus - ABHO















quarta-feira, 1 de abril de 2020

CUIDADOS NO USO DO ÁLCOOL GEL

Em tempos de maiores cuidados com a nossa higiene na prevenção da COVID-19 e a recomendação de uso do álcool gel, lembramos que este produto é inflamável e requer cuidados no seu uso.

Muitas notícias apontam a fabricação de álcool gel irregular. Para evitar a compra deste tipo de produto, a medida indicada era a consulta no site da ANVISA para verificação da autorização do fornecedor para a fabricação do álcool gel (chamado número de registro). No entanto, a ANVISA publicou em 19/03/2020 a RDC 350/2020 que autorizou por 180 dias a fabricação e comercialização do álcool gel sem prévia autorização da ANVISA. Logo, agora, antes de comprar, verifique a procedência da empresa fabricante.

Veja algumas recomendações sobre o uso do álcool gel abaixo.

Álcool gel: se falsificado não use, se legalizado use com cuidado 

Formulações do álcool gel recomendado pela OMS 

A importância do álcool no controle de infecções no área da saúde 

Higienização das mãos - Ministério da saúde 

Determinação álcool 70% utilizado para antissepsia 


Veja também: documentos e informações sobre o novo Corona Vírus 

Higiene ocupacional e a pandemia 





















HIGIENE OCUPACIONAL NA EPIDEMIA

O papel do higienista ocupacional na epidemia - AIHA

O uso de máscaras para prevenção do COVID-19 - ABHO

Veja também: higiene ocupacional 

Documentos e informações sobre o novo Corona Vírus 

PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle









segunda-feira, 30 de março de 2020

sábado, 23 de novembro de 2019

MORTE DE GUGU LIBERATO: QUEDA É UM DOS ACIDENTES DOMÉSTICOS MAIS COMUNS 

A triste morte do apresentador Gugu Liberato chama a atenção para a prevenção de acidentes domésticos. A queda sofrida pelo apresentador de 4 metros de altura, de um forro de gesso que cedeu durante a tentativa de manutenção de um ar condicionado, é uma das causas mais comuns.

Veja abaixo algumas medidas de prevenção para se evitar acidentes domésticos.

Segurança em casa e pessoal

Segurança doméstica infantil 

Segurança com idosos 

Prevenção contra quedas em mesmo nível

Trabalho em altura

Segurança em trabalhos em telhados 







quarta-feira, 20 de novembro de 2019

TRABALHO A CÉU ABERTO

No trabalho a céu aberto, disciplinado pela NR-21, exige-se um abrigo próximo para proteção dos trabalhadores contra intempéries. Medidas especiais, como diz o item 21.2 da NR-21, devem ser tomadas para proteção contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos. Independente da exigência da norma, deve-se sempre pensar no bem estar do trabalhador, proporcionando-lhe condições adequadas e dignas de trabalho, o que resulta em maior satisfação e produtividade.

Muitas empresas, para otimizar custos, oferece no próprio meio de transporte ao local de trabalho, a opção de transformá-lo no apoio para refeições, pausas para descanso, fornecimento de água e EPI’s, reuniões, treinamentos, sanitários e outras funções, desde que atendam as condições de higiene e conforto previstas em outras normas também. Esta solução, geralmente, é utilizada nas atividades que são itinerantes, dinâmicas e que vão mudando de local, como a manutenção de uma rodovia. Nos locais com atividades fixas, a construção de um ponto de apoio adequado para o atendimento destas exigências pode ser mais econômico.

A exposição ao sol em atividades a céu aberto gera duas situações:
(1) exposição a radiações não ionizantes (radiação solar) - cuja exposição não faz jus ao adicional de insalubridade, previsto no Anexo 7 da NR-15, porém, deve-se proteger o trabalhador contra tal agente  com medidas de controle adequadas;
(2) exposição ao calor - cuja exposição acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR-15, faz jus ao adicional de insalubridade.  A Orientação Jurisprudencial 173 traz este entendimento. Com a publicação da Portaria 1359/2019, excluiu-se este entendimento, obrigando a ter uma fonte artificial de calor para a avaliação do pagamento de insalubridade por exposição ao calor.

Muitas vezes, durante a realização de perícias, antes da publicação da Portaria 1359/2019, fui questionado que: em locais como Porto Velho/RO, cuja temperatura máxima média no verão amazônico (maio a outubro) é de 34 graus Celsius, quem trabalhasse a céu aberto sempre teria direito ao adicional de insalubridade, pois, sempre ficaria acima do limite de tolerância. Sempre concordei, para os casos de trabalho contínuo, sem pausas, o que realmente é desumano para qualquer trabalhador naquelas condições. A solução seria a criação de condições adequadas para pausas com descanso em locais climatizados (termicamente mais ameno do que a temperatura ambiente) dependendo do tipo da atividade desenvolvida para o cálculo dos períodos de pausas necessárias ou desenvolvimento de outras atividades (com menor taxa de metabolismo do que a atividade desenvolvida a céu aberto) neste local climatizado. Desta forma, o cálculo do IBUTG médio ponderado ficaria abaixo dos limites de tolerância. Solução já adotada por algumas poucas empresas, com apoio da medicina do trabalho para a avaliação desta situação e evitar danos à saúde do trabalhador.