Translate

terça-feira, 6 de outubro de 2020



 O QUE FAZER NUMA BATIDA FRONTAL DE CARRO

Obviamente que você deve ter cautela, seguir as normas de trânsito, dirigir preventivamente para evitar uma colisão frontal. Mas, infelizmente, você não conseguiu evitar, o que fazer na hora da colisão ? Veja o vídeo abaixo.

Veja mais: 

Direção defensiva 

Prevenção de acidentes para caminhoneiros 

Prevenção de acidentes para motoboy

Atropelamento de pedestres 




Fonte: site: www.autopapo.com.br



 NOVO PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 

Com a revisão da NR-1, ficou instituído o PGR que irá substituir o atual e famoso PPRA a partir de janeiro/2022, fazendo parte do GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Sempre vi, durante as perícias que realizo, inúmeros PPRA’s muito ruins (muito mesmo - CTR+C e CTR+V, sem identificar perigos e avaliar os riscos corretamente das funções, quase nenhuma avaliação quantitativa ou qualitativa dos agentes). Em algumas empresas de médio e grande porte (geralmente) há alguns PPRA’s mais bem elaborados, normalmente elaborados pelo próprio SESMT ou por consultorias conceituadas. Mas ainda, quase todos, com raras exceções, não detalham as medidas de controle a serem implantadas (lembrando sempre da hierarquia de controle de riscos). 

Mas, o que vai mudar com o PGR? 

Na minha visão, houve uma orientação mais detalhada para a identificação (inventário) e o gerenciamento dos riscos (plano de ação) abrangendo agora todos os agentes (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos/acidentes). No novo PGR tem que se classificar os riscos (matriz: severidade x probabilidade) para que as medidas de controle sejam implantadas seguindo a prioridade desta classificação, ou seja, as empresas deverão “atacar” (implantar as medidas de controle) primeiro os riscos que podem causar acidentes mais graves até chegar aos riscos mais leves. Outra novidade é a presença da preparação para emergências (um requisito exigido nas normas de gestão de segurança que agora faz parte do PGR também). 

Porém, já vi inúmeros “modelos” de PGR por aí... espero que não se repita o CTR+C e CTR+V dos PPRA’s (não existe receita de bolo - cada empresa tem sua particularidade). Seja objetivo, não precisa ficar “enchendo linguiça” no PGR. Seja claro: faça o reconhecimento dos riscos avaliando cada função, cada atividade que o trabalhador desenvolva durante a sua jornada de trabalho (converse com o trabalhador - ouça o que ele tem a dizer, não faça PGR somente sentado na cadeira  - visite e acompanhe as atividades - tem muitas situações que o trabalhador não sabe identificar por não ter conhecimento técnico - se possível, use equipe multidisciplinar). Depois, classifique os riscos para identificar o que deve ser prioridade, faça as avaliações necessárias dos agentes e detalhe as medidas de controle que deverão ser implantadas (siga a hierarquia de controle de riscos - não faça apenas uma listinha de EPI x função - isso não é medida de controle de quem faz prevenção de verdade). Monte um plano de ação decente, com especificações técnicas das medidas de controle que deverão ser implantadas, com cálculos de engenharia onde se fizer necessário, estudos de opções e justificativa técnica e econômica da opção adotada)... enfim, pratique engenharia de segurança do trabalho utilizando a ciência e não o achismo (são poucos que realmente sabem como fazer - contrate profissionais experientes!!!).

Enfim, o PGR continua fazendo o papel do PPRA, de forma mais abrangente e mais explícito como deve ser elaborado, o que na minha opinião, já deveria ser feito no PPRA (seguindo o modelo PDCA), se aproximando mais da estrutura das normas de sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho. Mas, tomara que esta mudança (chamada de modernização) sirva para melhorar o nível de controle dos perigos/riscos nas empresas, diminuindo o número de acidentes do trabalho e preservando a saúde dos trabalhadores.

Veja mais sobre PGR:

Apresentação ENIT sobre GRO/PGR - 1a parte

Apresentação ENIT sobre GRO/PGR - 2a parte

E o PCMAT?? O PGR também substituirá o PCMAT, porém deve conter alguns requisitos a mais, conforme o item 18.4.3 da nova NR-18.

Veja mais aqui: PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção Civil

Veja o livro: Guia Para Elaboração do PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais 


CURSOS PRESENCIAIS SOBRE NOVO PGR:

Rio Branco/ AC - dia 09/12/2021 - inscrições: https://www.even3.com.br/novopgr_riobranco/

Porto Velho/ RO - dia 18/12/2021 - inscrições: https://www.even3.com.br/novopgr_pvh/

Uberlândia/ MG - dia 23/12/2021 - inscrições: https://www.even3.com.br/novopgr_udi/


Veja também:

Identificação de perigos e avaliação de riscos 

Plano de Atendimento a Emergências

Higiene ocupacional 

Gestão de EPI’s

Sistemas de gestão de segurança do trabalho 

Norma ISO 31.000 - Gestão de Riscos 

Proteções coletivas 




sábado, 3 de outubro de 2020

 SEGURANÇA NO ATACAREJO 


Ontem (02/10/2020) infelizmente ocorreu um acidente em um atacarejo na cidade de São Luis-MA. Várias  prateleiras desmoronaram, em efeito cascata, atingindo diversas pessoas durante o seu funcionamento. Já se tem notícia de um óbito até o momento e vários feridos.

Veja aqui a reportagem

 


Existem diversos cuidados específicos para este tipo de atividade. Confira abaixo alguns documentos sobre o assunto.

Segurança no atacarejo

Segurança com empilhadeira 


Veja também:

Segurança em supermercados

Prevenção da COVID-19 para supermercados

Segurança em depósitos e armazéns 




sexta-feira, 2 de outubro de 2020

 GUIA DE PREVENÇÃO DO COVID-19 PARA SETORES ESSENCIAIS 

Veja o manual publicado pela Fundacentro de prevenção da COVID-19 para os trabalhadores dos setores essenciais.


Faça o download aqui


Veja também: 

Segurança em restaurantes

Segurança no setor de serviços

Segurança em hotéis 





 GUIA PREVENÇÃO DA COVID-19 PARA SUPERMERCADOS 

A Fundacentro acabou de lançar este manual de prevenção a COVID-19 para trabalhadores de supermercados.

Faça o download aqui

Veja também:

Segurança em supermercados 

Gestão de EPI’s









GESTÃO DE EPI’s

Em várias perícias que já realizei, um dos problemas mais comuns que percebo é a gestão deficiente dos EPI’s. Muitas empresas fornecem EPI’s inadequados ao funcionário, de vez em quando (quando entra na empresa e uma vez por ano - olhe lá!), não protege o trabalhador contra todos os agentes, não registra corretamente, enfim, não faz a gestão correta dos EPI’s.

Muitas vezes, os EPI’s são entregues conforme a recomendação do PPRA (será substituído pelo PGR com a nova NR-1), muitos deles elaborados por terceiros que nem analisou, avaliou ou conversou com os trabalhadores para verificar de fato suas atividades e a exposição aos agentes (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes/mecânicos).

Por exemplo, um trabalhador utiliza algum produto químico. Muito fácil: leia a FISPQ do produto e forneça os EPI’s recomendados nela, pelo menos. O correto seria avaliar qualitativamente ou quantitativamente, conforme a composição do agente químico, e definir qual a melhor proteção. Ressaltando- se que, o objetivo da higiene ocupacional é prevenir as doenças relacionadas ao trabalho, dando prioridade ao ambiente salubre (de preferência sem a necessidade do uso de EPI’s - ver hierarquia do controle de riscos).

Outro exemplo: O trabalhador está exposto ao ruído. Tem que avaliar quantitativamente a exposição e verificar qual o melhor protetor a ser fornecido. Às vezes um protetor tipo plug não é suficiente para neutralizar o ruído. Novamente, o esforço deve-se concentrar em reduzir o nível de ruído, com medidas de controle para evitar o uso de um protetor auricular.

Avalie se a luva fornecida está adequada à necessidade, consultando o CA dela para saber quais agentes ela protege. Exemplo: um mecânico de veículos utiliza uma luva de proteção mecânica, logo, ela não protege contra óleos e graxas - forneça um creme adequado também ou uma luva que proteja contra agentes químicos e mecânicos ao mesmo tempo.

Além disso, o conforto dos EPI’s é um fator importante que deve ser levado em consideração para que o trabalhador use tal EPI conforme necessário. O tamanho inadequado de um protetor auricular tipo plug pode incomodar o trabalhador por exemplo, desestimulando o seu uso. Por isso temos uma diversidade de EPI’s no mercado - avalie qual a melhor opção em questões técnicas, econômicas e de conforto para o trabalhador.

E o treinamento para o uso correto, guarda, higienização, quando e onde trocar o EPI? É mais uma obrigação da empresa. Faça direito (muitas vezes nem faz ou quem faz não tem conhecimento adequado), tire todas as dúvidas dos trabalhadores, verifique e garanta  se houve o entendimento correto do treinamento e registre. Disponibilize um local adequado que permita a guarda dos EPI’s de forma individual e a sua higienização conforme a necessidade.

E quando há alguma alteração nas atividades ou no processo ou troca de produtos (matéria prima) utilizados ou manuseados? Tem que se avaliar novamente a exposição e rever se os EPI’s estão adequados. Quem faz isso? O SESMT ou o profissional responsável pelo PPRA (em breve pelo PGR). Isso chama-se gestão de mudanças.

O uso efetivo do EPI durante a exposição aos agentes identificados é uma obrigação do trabalhador, porém, a empresa tem que fornecer e dar condições adequadas de guarda e higienização dos mesmos, sendo ainda sua obrigação a cobrança pelo uso (para isso existem diversas punições previstas na CLT - de advertências a demissão por justa custa).

Lembrando que todo EPI tem sua vida útil, que dependerá das atividades realizadas pelo trabalhador. A substituição, sempre que necessária, é uma obrigação da empresa, de forma gratuita, verificando a validade do produto fornecido, bem como a data de validade do CA. Pode cobrar? Somente em casos comprovados de um desvio intencional do trabalhador. Exemplo: usou a botina para ir pescar na sua folga e estragou o EPI, que ainda estava em boas condições de uso. A empresa é obrigada a substituir, porém, neste caso (com comprovação documentada) pode cobrar do trabalhador em sua folha de pagamento (descontar em folha) desde que, o trabalhador tenha sido informado previamente desta política da empresa e que o valor seja o preço de custo do EPI fornecido.

Por fim, o registro do fornecimento destes EPI’s ao trabalhador, com data do fornecimento, a descrição, o CA, quantidade e a assinatura do trabalhador é fundamental e mais uma das obrigações da empresa.

O EPI não evita acidentes, mas pode neutralizar agentes insalubres e pode minimizar as consequências de um acidente. Logo, o EPI, apesar de ser a última opção na hierarquia de controle de riscos, deve ter uma gestão eficaz e eficiente na sua empresa.

Veja também:

Insalubridade 

Periculosidade 

Uso de EPI’s

Proteção coletiva 




quarta-feira, 16 de setembro de 2020

 IGUA - ÍNDICE DE GESTÃO AMBIENTAL DA QUALIDADE DA ÁGUA 

O IGUA foi desenvolvido para auxiliar as tomadas de decisões no âmbito da gestão ambiental relacionado com a qualidade da água utilizada para captação de um sistema de tratamento de água para uma cidade.

Baixe aqui minha tese de doutorado 

Veja também: Porto Velho - a pior capital brasileira em saneamento 

Artigos sobre saneamento de Araguari - MG

Manual de saneamento rural 






quinta-feira, 13 de agosto de 2020