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domingo, 12 de maio de 2019

RUÍDO OCUPACIONAL

A exposição ao ruído ocorre praticamente em todas as atividades, com poucas exceções. A exposição ao ruído ocupacional pode ocasionar uma perda auditiva, que vai aumentando gradativamente ao longo do tempo (dependendo do tipo e do tempo de exposição, além das características de cada trabalhador).
Por isso, a aplicação da hierarquia nas medidas de controle é fundamental: eliminação, substituição, proteções coletivas, medidas administrativas e por fim, uso de EPI.
Além disso, o monitoramento da saúde do trabalhador, de acordo com o PCMSO, é necessária.

Veja alguns documentos sobre a exposição ao ruído ocupacional.

Exposição ao ruído - formas de preveni-los

Ruído no trabalho - ACT

Programa de Conservação Auditiva

Guia e diretrizes para elaboração e gestão PCA - Fundacentro

Norma de Higiene Ocupacional - Ruído 

Cartilha de proteção auditiva 

Cartilha de protetores auriculares 

Programa de Proteção Auditiva - EBSERH

Os 4 C´s da proteção auditiva

Prevenção de perdas auditivas

Ruído no trabalho 

Combatendo objeções para uso protetor auricular 

Melhores práticas para seleção de protetores auditivos

Livro: boas práticas contra ruído na indústria da madeira

Ruído em embarcações de pesca

Perda auditiva induzida por ruído 

Ruído na construção civil - Fundacentro

Manual de controle ao ruído industrial - NIOSH

Exposição ao ruído ocupacional - NIOSH

Avaliação, prevenção e controle à exposição de ruído ocupacional - OMS

Controle de engenharia - ruído

Planilha de avaliação do ruído e atenuação do protetor auditivo 

Planilha de atenuação do protetor auditivo 

Veja também: higiene ocupacional 

E ainda: comportamento seguro 










terça-feira, 24 de setembro de 2019

EXPOSIÇÃO AO RUÍDO EM LOCAIS COM MÚSICA 

Diversos trabalhadores ficam expostos ao ruído ocupacional originário de músicas, sejam eles: músicos, cantores, DJ’s, dançarinos, garçons, cozinheiros, atendentes, seguranças, técnicos e engenheiros de sons, produtores, assessores e diversas outras profissões.

As características fundamentais para a avaliação da exposição a este tipo de ruído são:
1- Intensidade;
2- frequência;
3- tempo de exposição;
4- tipo de ruído (contínuo ou impacto).

Pelos estudos apresentados, a maioria destes profissionais, quando expostos ao longo do tempo, apresentam perda auditiva pelo fato da incompatibilidade do uso de protetores auditivos e o seu desempenho profissional, bem como o nível pressão sonora acima dos limites de tolerância nestes locais.

Veja alguns documentos sobre a prevenção da exposição ao ruído destes trabalhadores:

Manual da HSA 

Ruído na música e no entretenimento 

Controle do ruído na indústria do entretenimento 

Controle do ruído no trabalho com música - HSE

Controle do ruído para trabalhadores em clubes e pubs - HSE

Ruído para trabalhadores de clubes, pubs e músicos 

Redução de distúrbios auditivos de músicos - NIOSH


Veja agora, alguns estudos realizados sobre a exposição ao ruído destes trabalhadores:

Exposição ocupacional à música 

Estudo da exposição ao ruído de ritmistas de uma escola de samba 

Audição e qualidade de vida de músicos da orquestra sinfônica 

Trauma acústico em músicos 

Avaliação da exposição ao ruído de músicos de banda 

Queixas auditivas de DJ’s

Análise problemática da exposição ao ruído de músicos 

Estudo da avaliação ao ruído de músicos 


Veja também: ruído ocupacional

PCA - Programa de Conservação Auditiva 

Aplicativo NIOSH - medidor de ruído 

Higiene ocupacional

EPI - Equipamentos de Proteção Individual

EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva 

Hierarquia de controle de riscos

Vigilância da saúde do trabalhador







quarta-feira, 7 de agosto de 2019

APLICATIVO NIOSH - MEDIDOR DE RUÍDO

O NIOSH - Instituto Nacional de Saúde e Segurança dos Estados Unidos possui um aplicativo de medidor de ruído ocupacional.

Ele está disponível na APP Store.
Acesse aqui a página da NIOSH sobre o aplicativo.

Obviamente que o APP não serve para medições de avaliação de ruído ocupacional, pois, não atende aos requisitos da NHO 01. Mas, serve para uma noção do nível de pressão sonora do ambiente.

Veja também: Ruído ocupacional 

Higiene ocupacional 






terça-feira, 26 de julho de 2022

 COMO REDUZIR O RUÍDO OCUPACIONAL?

Para o atendimento da hierarquia das ações no controle do ruído ocupacional, em atendimento a NR-1 - PGR, existem vários estudos de caso relatados pela HSE que podem te ajudar … confira:

Entre no site da HSE e veja 

Veja também: ruído ocupacional 

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais 






segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

domingo, 9 de junho de 2019

VIBRAÇÕES

As vibrações ocupacionais dependem do contato com a fonte, da frequência e aceleração das oscilações e do tempo de exposição.

A exposição às vibrações pode ocasionar males à saúde do trabalhador e devem ser monitoradas adequadamente. O controle deve seguir a hierarquia das prioridades: eliminação, substituição, controles de engenharia, medidas administrativas e uso de equipamentos de proteção individual.

Veja alguns documentos sobre o assunto.


NHO - 09 - avaliação ocupacional de vibração de corpo inteiro 

ISO 2631 - avaliação ocupacional de vibração de corpo

NHO 10 - avaliação ocupacional de vibração de mãos e braços 

Introdução a análise de vibrações 

Vibrações mecânicas no trabalho - ACT

Vibrações mecânicas no ambiente laboral

Vibrações em máquinas portáteis - manutenção
 
Vibrações em máquinas portáteis - jardinagem e limpeza

Exposição a vibrações ocupacionais - OMS

Exposição a vibrações ocupacionais - OSHA Europa

Exposição a vibrações ocupacionais - HSA

Guia exposição a vibração ocupacional - Malásia 

Doença de Raynaud - consequência da exposição à vibração 

Soluções para vibrações - HSE

Controle da exposição a vibrações ocupacionais - HSE

Calculadora para resultados da exposição a vibrações - HSE

Limites de tempo para exposição diária a vibrações - HSE 

Veja também: ruído ocupacional 

E ainda: trabalho com calor

Veja também: higiene ocupacional 

E ainda: comportamento seguro 












sexta-feira, 19 de julho de 2019

HIGIENE OCUPACIONAL

A Higiene Ocupacional tem o objetivo de prevenir doenças relacionadas ao trabalho decorrentes dos agentes presentes no ambiente laboral.
Para isso, realiza-se o levantamento e avaliação desses agentes, seguindo uma metodologia específica para cada um deles (no Brasil, temos as normas de higiene ocupacionais - NHO’s).
O princípio fundamental de controle destes agentes é seguir a hierarquia de controle de riscos.
Os três grupos de agentes, de atuação da higiene ocupacional, são:

1) físicos:
      ruído (veja mais aqui),
       calor (veja mais aqui),
      frio (veja mais aqui),
      vibrações (veja mais aqui),
      pressões anormais (veja mais aqui),
      radiações ionizantes (veja mais aqui),
      radiações não ionizantes (veja mais aqui),
      umidade (veja mais aqui).

2) químicos: vapores, gases, névoas, fumos, poeiras, neblinas (veja mais aqui).

3) biológicos: fungos, bactérias, micro-organismos, vírus, bacilos, protozoários, entre outros (veja mais aqui).

Veja alguns documentos sobre o assunto.

O que é higiene ocupacional - artigo ABHO


Conheça a ABHO - Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais

Introdução à higiene ocupacional - Fundacentro 

Manual de higiene ocupacional - SESI

Princípios básicos da higiene ocupacional 

Higiene e segurança do trabalho 


Apostila higiene ocupacional 

Apostila de higiene ocupacional 

Princípios básicos da higiene ocupacional 

Introdução à higiene industrial - OSHAcademy

Fatores laborais do ambiente de trabalho - ILO


Manual básico de prevenção de riscos laborais

Estratégia de amostragem 

Manual NMAM - NIOSH

Veja: ventilação natural

Veja também: comportamento seguro 

E ainda: segurança na construção civil









terça-feira, 16 de julho de 2019

PCA- PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

A proteção do trabalhador quanto ao ruído ocupacional, em elevados níveis, deve ser planejada, implantada e monitorada mediante um programa de conservação auditiva - PCA. A Fundacentro publicou um guia para a elaboração deste programa.

Veja alguns documentos sobre o assunto.

Guia de elaboração do programa de conservação auditiva - PCA - Fundacentro 

Guia prático - PCA Programa de Conservação Auditiva - 3M

PCA - programa de proteção auditiva - OSHA EUA

Veja também: ruído ocupacional

E ainda: comportamento seguro 

Conheça também: segurança na construção civil

Veja: vigilância da saúde do trabalhador 














terça-feira, 30 de abril de 2019

DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO


 Doenças ocupacionais são aquelas associadas ao ofício do trabalhador e às condições de trabalho nas quais ele está inserido. Elas podem ser doenças profissionais (produzida ou desencadeada em razão da realização de trabalho específico a uma determinada atividade e que conste na lista elaborada pelo Ministério da Previdência Social) ou doenças do trabalho (tem origem nas atividades desenvolvidas pelo  trabalhador, relacionando-se diretamente com as suas funções).

O Ministério da Saúde publicou em 2001 a lista de doenças relacionadas ao trabalho.
Download do Manual de Doenças relacionados ao trabalho.

Veja: vigilância da saúde do trabalhador 

Em comemoração ao Dia Mundial da Segurança no Trabalho, a OIT - Organização Internacional do Trabalho lançou uma publicação sobre a prevenção das doenças ocupacionais.
Download da Cartilha Prevenção das doenças profissionais.

Em 2016 a Fundacentro publicou a 4a. edição da tradução do livro: "As doenças dos trabalhadores".
Download do Livro As Doenças dos trabalhadores.

O Senado Federal publicou também em 2016 uma apostila que resume a legislação relacionada às doenças ocupacionais.
Download da Cartilha Doenças Ocupacionais. 

 O Ministério do Trabalho publicou em 2017 uma cartilha sobre o adoecimento ocupacional: um mal invisível e silencioso, visando orientar os trabalhadores sobre a prevenção destas doenças.
Download da Cartilha Adoecimento Ocupacional.

As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e as Doenças Orteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) afetam milhares de trabalhadores e é uma das principais doenças ocupacionais.


Um dos exemplos mais cruéis de doenças LER/DORT ocorre no setor de Frigoríficos, como mostra o documentário abaixo: Carne e Osso (produzido pela ONG Repórter Brasil). Por este motivo foi elaborada e publicada a NR-36 em 2013, com o objetivo de também reduzir este alto índice de doenças ocupacionais neste setor.




Os transtornos mentais também podem ser relacionados ao trabalho.

Livro: Atenção à saúde mental do trabalhador 

Guia de boas práticas na gestão do stress



A silicose é mais uma doença ocupacional preocupante, geralmente originária das atividades de mineração, construção, garimpo e indústrias de transformação.



A asbestose é outra doença ocupacional que atinge o sistema respiratório, causadas pela aspiração de poeiras que contenham asbesto (ou comercialmente conhecido por amianto) causa uma fibrose no pulmão e é irreversível.




O PAIR - Perda Auditiva Induzida por Ruído é outra doença ocupacional, a terceira doença que mais afeta os trabalhadores em todo o mundo.


A Fundacentro realizou uma ação para prevenção de doenças ocupacionais dos trabalhadores que atuam na limpeza.
Download da Cartilha de Prevenção de doenças para trabalhadores da limpeza.



A exposição ao chumbo pode ocasionar doenças ocupacionais sérias e merece a atenção e ações efetivas para prevenção.


A síndrome dos edifícios doentes também podem causar doenças ocupacionais. A instalação de sistemas de renovação do ar e climatização adequados, juntamente com uma manutenção regular e eficaz é fundamental para evitar tais adoecimentos dos trabalhadores.



terça-feira, 2 de julho de 2019

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)

Na hierarquia dos controles de riscos, o uso de medidas de engenharia ou proteções coletivas, é a terceira  alternativa, depois da eliminação e substituição.
Os EPCs - Equipamentos de Proteção Coletivas devem ser projetados por profissionais de forma adequada visando dar segurança e proteção à integridade física e à saúde do trabalhador.

As proteções coletivas podem ser implantadas de diversas formas. Como exemplo, vamos citar uma medida de proteção coletiva para o controle de um ruído ocupacional. Neste caso, o EPC pode ser implantado de três formas:

1- na fonte: por exemplo, pode-se implantar um isolamento acústico em uma fonte de ruído (uma máquina por exemplo), chamado de enclausuramento acústico.


2- na trajetória: por exemplo, pode-se implantar barreiras acústicas na trajetória entre a fonte de ruído e o posto de trabalho.

3- no posto de trabalho: por exemplo, pode-se realizar o isolamento acústico do posto de trabalho, chamada de cabine acústica.

Caso necessário, ative e configure no vídeo as legendas com tradução automática para o português.


Veja alguns documentos sobre Proteções Coletivas:

Dimensionamento proteções coletivas - FUNDACENTRO

RTP - Recomendações técnicas de Procedimentos

Proteções coletivas - construção civil

Apostila de EPI e EPC


Assuntos relacionados com proteções coletivas:

Trabalho em altura

Ventilação natural
Ventilação geral diluidora
Ventilação local exaustora


Veja também: segurança do trabalho na construção civil











quinta-feira, 1 de agosto de 2019

VIGILÂNCIA DA SAÚDE DE TRABALHADORES

A vigilância da saúde de trabalhadores, em nível da empresa, está prevista no PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Seu principal objetivo é prevenir o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho devido à exposição desses trabalhadores aos diversos riscos ambientais presentes e inerentes às suas atividades.

Importante ressaltar que o PCMSO devidamente articulado com o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais devem propor medidas de controle que seguem a hierarquia de controle de riscos, deixando os ambientes laborais em condições salubres.

A nível de política pública, a vigilância da saúde do trabalhador no Brasil, tem diversas diretrizes conforme cadernos publicados pelo Ministério da Saúde.

Veja alguns documentos sobre o assunto.

Guia de vigilância do saúde do trabalhador - SUS

Atenção básica - saúde do trabalhador e da trabalhadora 

Programa saúde da família - saúde do trabalhador

Anamnese ocupacional

Trabalhadores expostos ao chumbo

Dermatoses ocupacionais 

Exposição a agentes biológicos 

Acidentes do trabalho 

PAIR - Perda Auditiva por Ruído 

Princípios na prevenção da saúde do trabalhador - ILO

Guia de vigilância da saúde de trabalhadores agrários 

Vigilância em saúde de doenças laborais 

Guia vigilância em saúde 

Guia vigilância epidemiológica 

Exposição a agentes químicos - controle médico 

Veja: doenças relacionadas ao trabalho

E também: doenças crônicas no Brasil: LER/DORT

PCA - Programa de Conservação Auditiva

Toxicologia ocupacional 

Câncer relacionado ao trabalho

PPR - Programa de Proteção Respiratória 

E ainda: higiene ocupacional







quarta-feira, 6 de novembro de 2019

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O direito ao adicional de insalubridade, no Brasil, está definido nas condições e atividades descritas nos Anexos da NR-15. Porém, cabe uma análise técnica, segundo os seguintes passos:

Primeiro:
O trabalhador deve se expor a alguns dos agentes descritos na NR-15: ruído (Anexo 1 e 2), calor (Anexo 3), radiações ionizantes (Anexo 5), pressões hiperbáricas (Anexo 6), radiações não ionizantes (Anexo 7), vibração (Anexo 8), Frio (Anexo 9), umidade (Anexo 10), agentes químicos (Anexo 11 e 13), poeiras minerais (Anexo 12) e biológicos (Anexo 14).

Segundo:
a) Para os agentes: ruído, calor, radiações ionizantes, agentes químicos (Anexo 11) e poeiras minerais, de acordo com o item 15.1.1 da NR-15, somente para atividades em condições acima dos limites de tolerância estabelecidos. Ou seja, é necessário realizar as avaliações quantitativas necessárias, seguindo as recomendações técnicas aplicáveis, como por exemplo as Normas de Higiene Ocupacional (NHO´s).

b) Para os agentes: pressões hiperbáricas, agentes químicos (Anexo 13) e biológicos, de acordo com o item 15.1.3 da NR-15, basta o trabalhador desenvolver atividades exposto a estes agentes.

c) Para os agentes: radiações não ionizantes, vibração, frio e umidade, de acordo com o item 15.1.4 da NR-15, deve-se comprovar por meio de laudo de inspeção no local de trabalho. Ou seja, é necessário uma avaliação qualitativa da situação.

Terceiro:
A insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada, por meio de adoção de medidas de controle adequadas que mantenham os ambientes dentro dos limites de tolerância ou pelo uso dos EPI´s adequados, de acordo com o item 15.4.1 da NR-15.

Higiene ocupacional:
O objetivo da higiene ocupacional é prevenir doenças relacionadas ao trabalho decorrentes dos agentes presentes no ambiente laboral. Este objetivo deve ser perseguido pelas empresas, visto que, o pagamento do adicional de insalubridade é uma espécie de compensação financeira (baixa, pequena e não proporcional) pela exposição do trabalhador aos agentes insalubres que podem causar danos à sua saúde, e algumas delas, de forma irreversível. Sempre haverá condições de melhorias nas condições de trabalho, de forma a tornar os ambientes salubres (ou seja, de eliminar a insalubridade). Para isso, deve-se seguir a hierarquia das medidas de controle de riscos: eliminação, substituição, controles de engenharia, medidas administrativas e por último, uso de EPI´s.

Vejamos alguns pontos relacionados à insalubridade:
1- A exposição aos agentes insalubres, podem ser neutralizadas?
Sim, podem ser neutralizadas com adoção de medidas de controle adequadas e uso de EPI´s. Para que sejam neutralizadas, o trabalhador não poderá ficar exposto, a estes agentes em condições acima dos limites de tolerância estabelecidos ou de forma que possa trazer prejuízos a sua saúde. Levando em consideração que a exposição pode ocorrer por vias aéreas (inalação), pelo contato e ingestão. Mesmo nas atividades com agentes químicos (Anexo 13) e biológicos (Anexo 14), pode haver situações em que estes agentes podem ser neutralizados e o pagamento do adicional de insalubridade cessado.

2- O tempo de exposição deve ser avaliado?
Sim, deve ser avaliado, porém, a análise de toda a situação deve ser levada em consideração. Por exemplo: um trabalhador que fica exposto apenas 5 minutos à umidade diariamente no início da sua jornada de trabalho e fica com o uniforme úmido o restante da jornada. Primeiro, se o trabalhador fica com o uniforme úmido, o agente não foi neutralizado e segundo, ele ficou a jornada toda de trabalho exposto a umidade (mesmo não realizando mais a atividade que o expôs à umidade).

3- A exposição é rotineira ou não?
Se o trabalhador se expõe ao agente insalubre de forma rotineira (de forma permanente ou intermitente durante a jornada de trabalho) nas suas atividades, o direito ao adicional de insalubridade deve ser reconhecido, de acordo com a Súmula 47 do TST. Se a exposição ocorrer de forma não rotineira nas atividades do trabalhador (de forma eventual), não se deve pagar tal adicional de insalubridade.

4- O uso de EPI pode neutralizar o agente insalubre?
Depende de uma série de fatores, descritos a seguir. O EPI deve ser o correto - verificar o Certificado de Aprovação (CA) do EPI para constatar se ele é eficaz para a proteção do agente insalubre. O uso deve ser permanente durante a exposição ao agente insalubre, lembrando que a empresa deve exigir o uso e o trabalhador tem o dever de usar (caso isso não ocorra, a empresa possui na legislação, meios de aplicar punições ao trabalhador por não usar o EPI e deve exercê-lo com evidências e registros, podendo chegar à demissão por justa causa). O fornecimento do EPI deve ser gratuito, disponibilizado sempre que necessário ao trabalhador e registrado adequadamente (a famosa ficha de EPI deve ser corretamente preenchida, anotando-se o EPI fornecido, a data de entrega, o Certificado de Aprovação do EPI entregue e a assinatura do trabalhador). O trabalhador deve ser orientado, treinado e capacitado para o seu uso e conservação. A empresa deve dispor de locais adequados para a guarda e higienização (quando necessário) dos EPI´s. Observar o prazo de validade e tempo de vida útil dos EPI´s, bem como a validade do respectivo Certificado de Aprovação (CA).

5- Quais os percentuais do adicional de insalubridade?
De acordo com o item 15.2 da NR-15, o adicional de insalubridade pode ser: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). Lembrando que o percentual do adicional de insalubridade é pago sobre o valor do salário mínimo da região. No final da NR-15 há um quadro que define qual o percentual de acordo com o agente insalubre, com as exceções: (a) do Anexo 11 que já consta o percentual para cada agente químico no Quadro I; (b) do Anexo 13 que já define para cada agente e atividade descrita; (c) do Anexo 14, que define por tipo de atividade descrita. Em casos de exposição a mais de um agente insalubre, prevalece o de maior percentual, sendo vedada a acumulação, de acordo com o item 15.3 da NR-15.

6- Avaliação do adicional de insalubridade é individual?
A avaliação pode ser realizada utilizando o conceito do GHE - Grupo Homogêneo de Exposição, porém, deve-se emitir (por profissionais habilitados) laudos individuais para o pagamento do adicional de insalubridade, pois, o trabalhador pode pertencer a um determinado GHE durante um período que tenha direito ao adicional de insalubridade e depois, mudando de atividade ou função, passar a pertencer a outro GHE que não tenha mais direito ao adicional de insalubridade (ou vice e versa). Assim, com a emissão do laudo individual, haverá também mais segurança do histórico das exposições deste trabalhador, facilitando o preenchimento de outros documentos, como o PPP por exemplo. Logo, um trabalhador pode ter mais de um laudo de insalubridade, de forma que, os períodos somados destes laudos cubram todo o período laboral deste trabalhador na empresa.

7- O adicional de insalubridade é direito adquirido?
Não. O pagamento do adicional de insalubridade deve ser realizado com base no laudo individual de insalubridade, determinando qual o agente insalubre e o percentual (mínimo, médio ou máximo). Caso haja, comprovadamente por profissionais habilitados, alterações nas condições de trabalho (deixando de ser insalubre por adoção de medidas de controle) ou caso o trabalhador passe a desenvolver outras atividades ou função que não o exponha mais a agentes insalubres, o pagamento do adicional de insalubridade pode ser cessado (para isso, deve-se emitir um novo laudo individual). O adicional de insalubridade não é direito adquirido e deve ser pago somente durante o período em que o trabalhador esteja comprovadamente exposto a agentes insalubres não neutralizados.

8- Se a empresa não pagar o adicional de insalubridade?
Normalmente, a via mais comum de cobrança é o acionamento judicial, por parte do trabalhador. Esta é uma das maiores demandas na justiça do trabalho. Quando a empresa não paga o adicional de insalubridade e mediante uma perícia técnica ou outras provas fica comprovado que o trabalhador tinha o direito, a empresa será obrigada a pagar de forma retroativa (observando os prazos prescricionais da justiça do trabalho), poderá arcar com todas as despesas do processo e ainda indenizações por danos morais e coletivos. Fora ainda que, pode sofrer ações regressivas por parte da União em caso de doenças e aposentadorias decorrentes da exposição a agentes insalubres. Ou seja, não vale a pena o passivo trabalhista e sim, a adoção de medidas para a criação de ambientes salubres.



Veja também: higiene ocupacional

Estratégia de amostragem

TST define: insalubridade ou periculosidade

Adicional de periculosidade





https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15.pdf












quarta-feira, 8 de maio de 2019

SEGURANÇA NO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A construção civil é muito dinâmica, não possui layout fixo, os trabalhadores, em geral, possuem baixo nível de escolaridade e ainda, possui um turnover alto.

Por estes e diversos outros fatores, a segurança sempre foi um desafio nos canteiros de obra.
A NR-18 disciplina a atividade e também as demais NR’s, onde aplicável.

Lembrando das Recomendações Técnicas de Procedimentos.

E do PCMAT.

Equipamentos de proteção coletiva 

Há um vasto material disponível na internet que pode ajudar na segurança do trabalho na construção civil. Confira abaixo:

Guia de Gestão de segurança no canteiro de obras - CIBIC

Guia de Prevenção e Inovação - CBIC

Guia Orientativo - CBIC

Guia das áreas de vivência - CBIC

Livro: saúde e segurança do trabalho na construção civil brasileira

 Cartilha de segurança em obra - SindusCon Pelotas/RS

Coronavírus / orientação CBIC 

Manual de segurança do trabalho na construção civil - SIENGE
Entre no site, faça o cadastro e baixe o download gratuitamente.

Manual básico para implantação de segurança no canteiro de obras - SECONCI-MG

Guia de diagnóstico e recomendações para a prevenção de acidentes do trabalho.

Cartilha de segurança e Saúde no trabalho na construção civil - SEBRAE/ES

Segurança e Saúde no trabalho para a indústria da construção - CNI

Manual da Fundacentro.

Ruído ocupacional na construção civil - Fundacentro.

Manual de segurança para pequenas obras.

Segurança com manipuladores telescópicos

Manual para implantação de segurança em canteiros de obras.

Cartilha NR-18 - SEBRAE/ES 

Manual de saúde e segurança na construção civil 

Ergonomia na indústria da construção civil 

Guia de prevenção de riscos - atividade de construção 

As cinco regras de ouro para trabalho em altura na construção civil

Livro: ILO - OIT

Segurança de pequenas obras

Publicação OSHA Estados Unidos.

Segurança na construção civil - HSE

Guia pratico sustentabilidade - indústria construção - CBIC

Segurança no trabalho na construção civil 

Riscos laborais emergentes da construção civil 

Trabalho em altura 

Proteção contra quedas na construção - OSHA EUA 

Segurança contra choques elétricos em canteiros 

Ciclo de trabalho seguro na construção civil

O SESI realizou a gravação de uma Série 100% seguro para a construção civil.
Assista todos os vídeos.

Faça o download do Manual.

Veja também: segurança do trabalho na construção de usinas hidrelétricas

Veja ainda: comportamento seguro 














sexta-feira, 2 de outubro de 2020

GESTÃO DE EPI’s

Em várias perícias que já realizei, um dos problemas mais comuns que percebo é a gestão deficiente dos EPI’s. Muitas empresas fornecem EPI’s inadequados ao funcionário, de vez em quando (quando entra na empresa e uma vez por ano - olhe lá!), não protege o trabalhador contra todos os agentes, não registra corretamente, enfim, não faz a gestão correta dos EPI’s.

Muitas vezes, os EPI’s são entregues conforme a recomendação do PPRA (será substituído pelo PGR com a nova NR-1), muitos deles elaborados por terceiros que nem analisou, avaliou ou conversou com os trabalhadores para verificar de fato suas atividades e a exposição aos agentes (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes/mecânicos).

Por exemplo, um trabalhador utiliza algum produto químico. Muito fácil: leia a FISPQ do produto e forneça os EPI’s recomendados nela, pelo menos. O correto seria avaliar qualitativamente ou quantitativamente, conforme a composição do agente químico, e definir qual a melhor proteção. Ressaltando- se que, o objetivo da higiene ocupacional é prevenir as doenças relacionadas ao trabalho, dando prioridade ao ambiente salubre (de preferência sem a necessidade do uso de EPI’s - ver hierarquia do controle de riscos).

Outro exemplo: O trabalhador está exposto ao ruído. Tem que avaliar quantitativamente a exposição e verificar qual o melhor protetor a ser fornecido. Às vezes um protetor tipo plug não é suficiente para neutralizar o ruído. Novamente, o esforço deve-se concentrar em reduzir o nível de ruído, com medidas de controle para evitar o uso de um protetor auricular.

Avalie se a luva fornecida está adequada à necessidade, consultando o CA dela para saber quais agentes ela protege. Exemplo: um mecânico de veículos utiliza uma luva de proteção mecânica, logo, ela não protege contra óleos e graxas - forneça um creme adequado também ou uma luva que proteja contra agentes químicos e mecânicos ao mesmo tempo.

Além disso, o conforto dos EPI’s é um fator importante que deve ser levado em consideração para que o trabalhador use tal EPI conforme necessário. O tamanho inadequado de um protetor auricular tipo plug pode incomodar o trabalhador por exemplo, desestimulando o seu uso. Por isso temos uma diversidade de EPI’s no mercado - avalie qual a melhor opção em questões técnicas, econômicas e de conforto para o trabalhador.

E o treinamento para o uso correto, guarda, higienização, quando e onde trocar o EPI? É mais uma obrigação da empresa. Faça direito (muitas vezes nem faz ou quem faz não tem conhecimento adequado), tire todas as dúvidas dos trabalhadores, verifique e garanta  se houve o entendimento correto do treinamento e registre. Disponibilize um local adequado que permita a guarda dos EPI’s de forma individual e a sua higienização conforme a necessidade.

E quando há alguma alteração nas atividades ou no processo ou troca de produtos (matéria prima) utilizados ou manuseados? Tem que se avaliar novamente a exposição e rever se os EPI’s estão adequados. Quem faz isso? O SESMT ou o profissional responsável pelo PPRA (em breve pelo PGR). Isso chama-se gestão de mudanças.

O uso efetivo do EPI durante a exposição aos agentes identificados é uma obrigação do trabalhador, porém, a empresa tem que fornecer e dar condições adequadas de guarda e higienização dos mesmos, sendo ainda sua obrigação a cobrança pelo uso (para isso existem diversas punições previstas na CLT - de advertências a demissão por justa custa).

Lembrando que todo EPI tem sua vida útil, que dependerá das atividades realizadas pelo trabalhador. A substituição, sempre que necessária, é uma obrigação da empresa, de forma gratuita, verificando a validade do produto fornecido, bem como a data de validade do CA. Pode cobrar? Somente em casos comprovados de um desvio intencional do trabalhador. Exemplo: usou a botina para ir pescar na sua folga e estragou o EPI, que ainda estava em boas condições de uso. A empresa é obrigada a substituir, porém, neste caso (com comprovação documentada) pode cobrar do trabalhador em sua folha de pagamento (descontar em folha) desde que, o trabalhador tenha sido informado previamente desta política da empresa e que o valor seja o preço de custo do EPI fornecido.

Por fim, o registro do fornecimento destes EPI’s ao trabalhador, com data do fornecimento, a descrição, o CA, quantidade e a assinatura do trabalhador é fundamental e mais uma das obrigações da empresa.

O EPI não evita acidentes, mas pode neutralizar agentes insalubres e pode minimizar as consequências de um acidente. Logo, o EPI, apesar de ser a última opção na hierarquia de controle de riscos, deve ter uma gestão eficaz e eficiente na sua empresa.

Veja também:

Insalubridade 

Periculosidade 

Uso de EPI’s

Proteção coletiva 




sexta-feira, 26 de abril de 2019

NORMAS DE HIGIENE OCUPACIONAIS

A Fundacentro é responsável pela publicação das NHO´s - Normas de Higiene Ocupacionais.

Nelas estão estabelecidos os procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional de alguns agentes, como: ruído, calor, vibração, entre outros.

Conheça as NHO´s publicadas.

Veja também: comportamento seguro 

E ainda: segurança na construção civil