São considerados agentes químicos as substâncias, compostos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. E por isso, os agentes químicos merecem atenção especial!
Os agentes químicos merecem atenção especial na prevenção de acidentes no trabalho. Geralmente, quase toda empresa, utiliza algum agente químico no seu processo.
A Fundacentro publicou um livro de orientação básica para o controle da exposição a produtos químicos. Nele há uma metodologia de avaliação que indica quais as medidas de controle devem ser empregadas.
A metodologia utiliza 3 variáveis:
1- Toxicidade - determinada pela Frase R ou GHS - encontradas na FISPQ de cada produto - ver Quadro 2. Solventes ver Quadro 1;
2- Quantidade utilizada - ver Quadro 3;
3- Propagação no ambiente: (3.1) determinada pela volatilidade dos líquidos (ver Figura 1), obtida por meio do ponto de ebulição do produto (informação encontrada da FISPQ); (3.2) determinada pelo empoeiramento dos sólidos - ver Quadro 5;
Com estas 3 variáveis, utiliza-se a matriz abaixo e determina-se a medida de controle a ser utilizada.
Fonte: Fundacentro (2012, p. 23)
As medidas de controle variam das mais simples (medidas 1) de ventilação geral até as mais complexas (medidas 4) e especiais, conforme a representação abaixo.
Fonte: Fundacentro (2012, p. 23)
Com a classificação da medida de controle definida (1, 2, 3 ou 4), a próxima etapa é identificar e localizar a ficha de controle mais adequada à cada situação, consultando os Quadros 6 a 13.
Após a definição das fichas mais adequadas, seguir as recomendações de cada ficha - disponíveis no Anexo 2.
Para auxiliar a metodologia, há disponível um questionário de verificação no Anexo 1.
Obviamente, que se trata de uma orientação básica, que deve ser avaliado caso a caso.
O BASEQUIM é um portal que oferece orientações sobre situações perigosas no local de trabalho envolvendo agentes químicos, um espécie de aprendizado de incidentes.
Atualmente já existem mais de 30 situações detalhadas no portal.
Além das medidas de controle que devem ser adotadas para a exposição a agentes químicos, observando a interface entre o PPRA e PCMSO, o trabalhador deve ser monitorado pela área de saúde sobre os efeitos dessa exposição.
A Fundacentro em 2014 lançou um manual de orientação sobre o assunto, com os seguintes tópicos:
1- introdução;
2- o monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos;
3- parâmetros para controle da exposição ocupacional a agentes químicos;
4- limites preventivos em toxicologia;
5- indicador biológico;
6- valor de referência da normalidade ou background;
7- elaboração de um programa de monitoramento de exposição a agentes químicos;
8- interpretação dos resultados do monitoramento biológico da exposição;
9- o monitoramento biológico e a vigilância à saúde de agentes químicos no PCMSO.
Outro Manual, publicado pela Organização Mundial da Saúde em 2000, traz mais informações importantes, como:
1- as fontes das substâncias químicas no ambiente;
2- as vias de exposição;
3- os efeitos adversos das substâncias químicas em humanos;
4- avaliação dos riscos à saúde humana causados por substâncias químicas;
5- efeitos das substâncias no ambiente;
6- efeitos do uso de substâncias tóxicas sobre o ambiente.
Pessoal venho fazendo várias perícias sobre a exposição de trabalhadores a agentes químicos. E muitas vezes verifico que a empresa fornece EPI’s, mas eles não são adequados.
Todo produto químico possui a sua FISPQ. Nela há descrição da sua composição química. Por exemplo, existem produtos cuja base é orgânica ou inorgânica, e a definição de uma luva para a proteção do trabalhador deve levar em consideração esta informação. Caso contrário, pode-se fornecer uma luva não adequada. E depois tem aquele tipo de questionamento: mas a empresa forneceu luvas para proteção contra o agente químico …. no CA (certificado de aprovação) do EPI diz que protege contra agentes químicos … E realmente está lá no CA - só que o produto que o trabalhador usava era de base orgânica (identificado como O) e a luva protegia contra produtos de base inorgânica (identificado como I ou K) …. Ou vice-versa. Portanto, as luvas não eram adequadas!
A diferença é a presença ou não de carbono (C) na estrutura dos compostos químicos. Em geral, quando há presença - trata-se de base orgânica - e quando não há presença - trata-se de base inorgânica. Daí a importância de aprofundar um pouquinho seu conhecimento em química básica.
Vale salientar que, as vezes somente luvas não consegue neutralizar o agente químico - dependendo das circunstâncias, o trabalhador deve receber outros EPI’s, como creme de proteção, óculos/protetor facial, máscaras/respiradores… enfim, cabe uma análise técnica para a definição dos EPI’s adequados. E por fim, lembrar sempre da hierarquia das medidas de controle, cujo EPI é a última opção!!!
O transporte de produtos perigosos requer o cumprimento de medidas de controle eficazes, trabalhadores capacitados e uma preparação para emergências.
Os produtos perigosos, devido à suas características, em caso de acidentes podem provocar danos à saúde das pessoas e a poluição do meio ambiente (ar, terra e água) e ainda danos à fauna e flora. Daí, todas as recomendações de segurança e cuidados devem ser obedecidas para a prevenção de acidentes.
Para o transporte rodoviário, o condutores devem ter o curso específico MOPP - Movimentação de Produtos Perigosos.
Veja abaixo alguns documentos sobre a segurança do transporte de produtos perigosos.
Diversos produtos são incompatíveis entre si e se misturados ou em contato entre si, podem resultar em reações químicas perigosas: com liberação de calor, liberação de gases asfixiantes, tóxicos, incêndios, explosões, entre outras.
Portanto, o conhecimento da incompatibilidade química destes produtos é imprescindível, tanto no seu transporte quanto no seu armazenamento. Bem como no uso de produtos químicos incompatíveis no mesmo local (pior ainda: em locais fechados ou pouco ventilados ou confinados). O melhor lugar para encontrar a incompatibilidade de um determinado produto é na sua FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico.
Porém, é comum encontrarmos algumas listas e tabelas de incompatibilidade. Veja a seguir.
O direito ao adicional de insalubridade, no Brasil, está definido nas condições e atividades descritas nos Anexos da NR-15. Porém, cabe uma análise técnica, segundo os seguintes passos:
Primeiro:
O trabalhador deve se expor a alguns dos agentes descritos na NR-15: ruído (Anexo 1 e 2), calor (Anexo 3), radiações ionizantes (Anexo 5), pressões hiperbáricas (Anexo 6), radiações não ionizantes (Anexo 7), vibração (Anexo 8), Frio (Anexo 9), umidade (Anexo 10), agentes químicos (Anexo 11 e 13), poeiras minerais (Anexo 12) e biológicos (Anexo 14).
Segundo:
a) Para os agentes: ruído, calor, radiações ionizantes, agentes químicos (Anexo 11) e poeiras minerais, de acordo com o item 15.1.1 da NR-15, somente para atividades em condições acima dos limites de tolerância estabelecidos. Ou seja, é necessário realizar as avaliações quantitativas necessárias, seguindo as recomendações técnicas aplicáveis, como por exemplo as Normas de Higiene Ocupacional (NHO´s).
b) Para os agentes: pressões hiperbáricas, agentes químicos (Anexo 13) e biológicos, de acordo com o item 15.1.3 da NR-15, basta o trabalhador desenvolver atividades exposto a estes agentes.
c) Para os agentes: radiações não ionizantes, vibração, frio e umidade, de acordo com o item 15.1.4 da NR-15, deve-se comprovar por meio de laudo de inspeção no local de trabalho. Ou seja, é necessário uma avaliação qualitativa da situação.
Terceiro:
A insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada, por meio de adoção de medidas de controle adequadas que mantenham os ambientes dentro dos limites de tolerância ou pelo uso dos EPI´s adequados, de acordo com o item 15.4.1 da NR-15.
Higiene ocupacional:
O objetivo da higiene ocupacional é prevenir doenças relacionadas ao trabalho decorrentes dos agentes presentes no ambiente laboral. Este objetivo deve ser perseguido pelas empresas, visto que, o pagamento
do adicional de insalubridade é uma espécie de compensação financeira (baixa, pequena e não proporcional)
pela exposição do trabalhador aos agentes insalubres que podem causar
danos à sua saúde, e algumas delas, de forma irreversível. Sempre haverá condições de melhorias nas condições de trabalho, de forma a tornar os ambientes salubres (ou seja, de eliminar a insalubridade). Para isso, deve-se seguir a hierarquia das medidas de controle de riscos: eliminação, substituição, controles de engenharia, medidas administrativas e por último, uso de EPI´s.
Vejamos alguns pontos relacionados à insalubridade:
1- A exposição aos agentes insalubres, podem ser neutralizadas?
Sim, podem ser neutralizadas com adoção de medidas de controle adequadas e uso de EPI´s. Para que sejam neutralizadas, o trabalhador não poderá ficar exposto, a estes agentes em condições acima dos limites de tolerância estabelecidos ou de forma que possa trazer prejuízos a sua saúde. Levando em consideração que a exposição pode ocorrer por vias aéreas (inalação), pelo contato e ingestão. Mesmo nas atividades com agentes químicos (Anexo 13) e biológicos (Anexo 14), pode haver situações em que estes agentes podem ser neutralizados e o pagamento do adicional de insalubridade cessado.
2- O tempo de exposição deve ser avaliado?
Sim, deve ser avaliado, porém, a análise de toda a situação deve ser levada em consideração. Por exemplo: um trabalhador que fica exposto apenas 5 minutos à umidade diariamente no início da sua jornada de trabalho e fica com o uniforme úmido o restante da jornada. Primeiro, se o trabalhador fica com o uniforme úmido, o agente não foi neutralizado e segundo, ele ficou a jornada toda de trabalho exposto a umidade (mesmo não realizando mais a atividade que o expôs à umidade).
3- A exposição é rotineira ou não?
Se o trabalhador se expõe ao agente insalubre de forma rotineira (de forma permanente ou intermitente durante a jornada de trabalho) nas suas atividades, o direito ao adicional de insalubridade deve ser reconhecido, de acordo com a Súmula 47 do TST. Se a exposição ocorrer de forma não rotineira nas atividades do trabalhador (de forma eventual), não se deve pagar tal adicional de insalubridade.
4- O uso de EPI pode neutralizar o agente insalubre?
Depende de uma série de fatores, descritos a seguir. O EPI deve ser o correto - verificar o Certificado de Aprovação (CA) do EPI para constatar se ele é eficaz para a proteção do agente insalubre. O uso deve ser permanente durante a exposição ao agente insalubre, lembrando que a empresa deve exigir o uso e o trabalhador tem o dever de usar (caso isso não ocorra, a empresa possui na legislação, meios de aplicar punições ao trabalhador por não usar o EPI e deve exercê-lo com evidências e registros, podendo chegar à demissão por justa causa). O fornecimento do EPI deve ser gratuito, disponibilizado sempre que necessário ao trabalhador e registrado adequadamente (a famosa ficha de EPI deve ser corretamente preenchida, anotando-se o EPI fornecido, a data de entrega, o Certificado de Aprovação do EPI entregue e a assinatura do trabalhador). O trabalhador deve ser orientado, treinado e capacitado para o seu uso e conservação. A empresa deve dispor de locais adequados para a guarda e higienização (quando necessário) dos EPI´s. Observar o prazo de validade e tempo de vida útil dos EPI´s, bem como a validade do respectivo Certificado de Aprovação (CA).
5- Quais os percentuais do adicional de insalubridade?
De acordo com o item 15.2 da NR-15, o adicional de insalubridade pode ser: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). Lembrando que o percentual do adicional de insalubridade é pago sobre o valor do salário mínimo da região. No final da NR-15 há um quadro que define qual o percentual de acordo com o agente insalubre, com as exceções: (a) do Anexo 11 que já consta o percentual para cada agente químico no Quadro I; (b) do Anexo 13 que já define para cada agente e atividade descrita; (c) do Anexo 14, que define por tipo de atividade descrita. Em casos de exposição a mais de um agente insalubre, prevalece o de maior percentual, sendo vedada a acumulação, de acordo com o item 15.3 da NR-15.
6- Avaliação do adicional de insalubridade é individual?
A avaliação pode ser realizada utilizando o conceito do GHE - Grupo Homogêneo de Exposição, porém, deve-se emitir (por profissionais habilitados) laudos individuais para o pagamento do adicional de insalubridade, pois, o trabalhador pode pertencer a um determinado GHE durante um período que tenha direito ao adicional de insalubridade e depois, mudando de atividade ou função, passar a pertencer a outro GHE que não tenha mais direito ao adicional de insalubridade (ou vice e versa). Assim, com a emissão do laudo individual, haverá também mais segurança do histórico das exposições deste trabalhador, facilitando o preenchimento de outros documentos, como o PPP por exemplo. Logo, um trabalhador pode ter mais de um laudo de insalubridade, de forma que, os períodos somados destes laudos cubram todo o período laboral deste trabalhador na empresa.
7- O adicional de insalubridade é direito adquirido?
Não. O pagamento do adicional de insalubridade deve ser realizado com base no laudo individual de insalubridade, determinando qual o agente insalubre e o percentual (mínimo, médio ou máximo). Caso haja, comprovadamente por profissionais habilitados, alterações nas condições de trabalho (deixando de ser insalubre por adoção de medidas de controle) ou caso o trabalhador passe a desenvolver outras atividades ou função que não o exponha mais a agentes insalubres, o pagamento do adicional de insalubridade pode ser cessado (para isso, deve-se emitir um novo laudo individual). O adicional de insalubridade não é direito adquirido e deve ser pago somente durante o período em que o trabalhador esteja comprovadamente exposto a agentes insalubres não neutralizados.
8- Se a empresa não pagar o adicional de insalubridade?
Normalmente, a via mais comum de cobrança é o acionamento judicial, por parte do trabalhador. Esta é uma das maiores demandas na justiça do trabalho. Quando a empresa não paga o adicional de insalubridade e mediante uma perícia técnica ou outras provas fica comprovado que o trabalhador tinha o direito, a empresa será obrigada a pagar de forma retroativa (observando os prazos prescricionais da justiça do trabalho), poderá arcar com todas as despesas do processo e ainda indenizações por danos morais e coletivos. Fora ainda que, pode sofrer ações regressivas por parte da União em caso de doenças e aposentadorias decorrentes da exposição a agentes insalubres. Ou seja, não vale a pena o passivo trabalhista e sim, a adoção de medidas para a criação de ambientes salubres.
A segurança em laboratórios é muito importante, pois, há diversos perigos e altos riscos de acidentes graves devido a manipulação de agentes químicos e/ou biológicos.
O acetileno é um gás altamente inflamável, asfixiante, incolor e inodoro (quando puro), porém, como é distribuído com impurezas possui o cheiro característico de alho.
O oxigênio é um gás comburente, incolor, inodoro, insípido e levemente mais pesado do que o ar.
Por serem incompatíveis, estes gases devem ser armazenados com uma distância mínima de 6 metros entre eles. Deve também ficar longe de fontes de calor e em temperatura inferior a 50 graus Celsius. Os cilindros devem permanecer sempre na posição vertical, presos (com corrente de preferência) para evitar a sua queda, com os capacetes de segurança e em locais secos e ventilados. Os cilindros cheios devem ser separados dos cilindros vazios, respeitando também a distância mínima de 6 metros entre os cilindros cheios e vazios, mesmo que sejam do mesmo produto. Isolar e sinalizar adequadamente a área de armazenamento.
Mas, por que durante a soldagem, os dois cilindros ficam juntos? Podem ficar juntos porquê há dispositivos de segurança que são utilizados durante o uso: válvulas reguladoras de pressão, válvulas unidirecionais e válvulas corta-fogo ou contra retrocesso de chama (no maçarico e no regulador de pressão).
Hoje, dia 15/10/19, ocorreu um acidente na cidade de Boa Vista, capital de Roraima, com a explosão de gases, numa fábrica de gases de acetileno e oxigênio. O acidente deixou vítimas fatais e alguns feridos, infelizmente. Veja aqui a reportagem
Para iniciar, o que é Isocianato? Segundo o artigo da Eng. Seg. Cibele Flores (2020), são um grupo substâncias químicas altamente reativas é que se caracterizam por conter um grupo de átomos -N=C=O. Eles reagem exotermicamente com álcoois, produzindo uretanos. Os isocianatos são a matéria prima necessária para obter produtos à base de poliuretano - como colchões e espumas utilizadas em diversas finalidades.
Como dito, os isocianatos são um grupo de substâncias, com características e usos diferentes, conforme o quadro abaixo:
Fonte: Cibelle Flores (2020), traduzido de Safe Work Australia (2015).
As consequências a saúde dos trabalhadores expostos a isocianatos estão relacionadas com doenças respiratórias, como a asma (principal doença), e doenças de contato com a pele, pelo fato dos isocianatos serem irritantes e sensibilizantes. Já houve relatos de câncer relacionados à exposição a isocianatos e mortes.
As principais medidas de prevenção recomendadas são:
1- eliminação do uso de isocianatos, substituindo-os quando possível por outras substâncias químicas menos agressivas a saúde dos trabalhadores ou formas menos voláteis;
2- controle da exposição, com ventilação (geral e local) adequada, proteção respiratória adequada (quando houver aerossóis - necessário uso de proteção respiratória com adução de ar), outros EPI’s adequados (macacões, luvas, botas, entre outros), monitoramento da saúde do trabalhador, treinamentos, resposta a emergências.
Todo produto químico deve ser acompanhado da sua respectiva FISPQ. Mas, qual o seu objetivo? A FISPQ é como se fosse um manual de instruções do produto químico, informando a sua composição, perigos, medidas de armazenamento, transporte e manuseio, cuidados, medidas de emergências, entre outras.
A elaboração da FISPQ deve seguir a NBR 14.725-4 de 2014, e deve conter (no mínimo) 16 seções:
1- identificação
2- identificação de perigos
3- composição e informações sobre ingredientes
4- medidas de primeiros socorros
5- medidas de combate a incêndio
6- medidas de controle para vazamento ou derramamento
7- manuseio e armazenamento
8- controle de exposição e proteção individual
9 - propriedades físicas e químicas
10- estabilidade e reatividade
11- informações toxicológicas
12- informações ecológicas
13- considerações sobre a destinação final
14- informações sobre transporte
15-informações sobre regulamentações
16- outras informações
Normalmente, a FISPQ é obtida no site do fabricante do respectivo produto químico. Caso, não esteja disponível, entre em contato com o fabricante e solicite a FISPQ.
Importante ressaltar que é obrigatório o treinamento de todos os trabalhadores que utilizam produtos químicos, disponibilizando as FISPQ´s dos respectivos produtos utilizados para consulta.
Em inglês, a FISPQ significa SDS - Safety Data Sheet. Veja algumas informações também sobre o SDS.
Os agrotóxicos são muito utilizados para controle e proteção das culturas agrícolas. Apesar de alguns estudiosos não considerarem, os termos defensivos agrícolas e produtos fitossanitários são comumente utilizados como sinônimos dos agrotóxicos.
O importante, independe do nome chamado, que estes produtos químicos merecem atenção e cuidados específicos desde o seu armazenamento, manuseio e descarte, diante dos agentes químicos presentes na sua composição.
As atividades de manutenção em piscinas possuem diversos perigos e de acordo com o manual de prevenção de riscos, os acidentes mais comuns são: quedas em mesmo nível e quedas em altura, contatos com agentes químicos e choques elétricos.
GHS - GLOBALLY HARMONIZED SYSTEM OF CLASSIFICATION AND LABELLING OF CHEMICALS
O GHS, em Português - Sistema Globalmente Harmonizado - classificação e rotulagem de produtos químicos, foi criado diante da necessidade de padronizar os sistemas existentes de classificação, rotulagem e fichas de segurança dos produtos químicos.
As principais organizações envolvidas na criação do GHS foram: ONU - Organização das Nações Unidas, OIT - Organização Internacional do Trabalho, OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e o Subcomitê de especialistas em Transportes Perigosos por estradas da ONU.